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Compliance: 4 erros comuns cometidos pelas empresas

As grandes pressões sobre as empresas devido às questões de compliance não são recentes. Essa situação serve como pano de fundo para aumentar os orçamentos, sobretudo na área da segurança dos dados e das informações produzidas ou gerados nas organizações e enviados para o fisco e demais usuários. Este contexto igualmente representa também vários riscos para os empreendimentos.

Com a vontade de cumprir todos as obrigações nos prazos estabelecidos, muitas organizações optam por decisões precipitadas e, por isso, praticam falhas que podem danificar suas políticas corporativas de proteção dos dados. Dessa forma, é necessário que os gestores estejam atentos aos erros comuns e busquem mecanismos para evita-los na hora de investir em compliance.

Você gestor da sua organização sabe o que é compleiance? Em artigo anterior sobre o tema (Compliance x Corrupção Empresarial) apresentamos um conceito simples que pode lhe indicar de forma direta do que se trata.

Compliance, do verbo to comply, de origem americana, significa conformidade. É, em termos leigos, agir em conformidade com as normas de ordem dos governos federal, estadual e municipal, tudo isso sem olvidar os regulamentos e procedimentos das empresas. Simples, não é?

Assim, como afirmamos no referido artigo, o que torna complexo é a quantidade de regulamentações a que se submetem as empresas e a mudança de cultura necessária para que se possa conduzir os negócios da forma como ordena o panorama legal a viger nos dias atuais – mas isso é tema a ser abordado em outro momento.

Neste post, conheça os 4 erros comuns cometidos pelas empresas no que se refere ao compliance. Confira!

1. Não estar em conformidade com a legislação

Não é muito simples entender as questões relacionadas aos benefícios e obrigações fiscais no Brasil. A variedade de impostos e regimes tributários — aliados a outras obrigações — transformam a prestação de contas em um grande problema.

Por isso, os empreendimentos que criam comissões internas para gerenciar as questões tributárias e fiscais devem ter conhecimento profundo da nossa legislação. De fato, a ideia não é apenas cumprir com as normas ao pé da letra, pois a comissão compliance também é responsável por conseguir benefícios fiscais que amenizam a carga dos tributos incidentes nas empresas.

2. Não alinhar a função compliance com os valores e objetivos da organização

Uma empresa que queira se consolidar no mercado necessita — em longo prazo — alinhar sua função de compliance à missão, aos objetivos estratégicos e à visão do negócio. Quando você deixa isso de lado, as pressões externas ocasionam problemas para a organização e adotar padrões éticos impulsiona a criação de programas preventivos e de monitoramento constante.

É por meio de ferramentas de compliance que um empreendimento consegue alcançar seus objetivos. Não estamos nos referindo a conceitos conflitantes, mas sim a controle e sinergia com os regulamentos, representando maior qualidade da atividade empresarial, fortalecimento da marca no mercado e economia de recursos.

3. Falhar na identificação das próprias necessidades

As empresas que são pressionadas por prazos de compliance ficam extremamente preocupadas em cumprir os requisitos e correm o risco de buscar soluções e fornecedores de tecnologia sem mesmo compreender quais são as suas reais necessidades.

Essa tarefa precisa ser analisada e realizada por profissional competente e com conhecimentos focados no negócio, de modo a contemplar as áreas mais sensíveis da empresa, a exemplo da segurança dos dados e tecnologia — a fim de saber, realmente, o que a empresa precisa.

4. Não se preparar para a fiscalização

Uma grande necessidade do nosso sistema tributário e fiscal é nos impor uma prática contínua de compliance, a fim de obter os benefícios fiscais almejados. Para dificultar mais ainda essa situação, não é difícil nos deparamos com informações ruins espalhadas nos sistemas, inclusive nas prestações de contas já realizadas.

A questão é que nem sempre é possível ajustar esses problemas conforme o tempo disponível — ou mesmo compilar todos os dados antes da fiscalização. Por isso, praticas congruentes de compliance auxiliam a evitar esses processos que desestabilizam as empresas.

Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance.

Observando os 4 ponto destacados, reiteramos que o compliance envolve, portanto, a obediência e a correta interpretação das normas legais a que estão sujeitas as organizações nas suas respectivas atividades, bem como um adequado e rígido controle interno que possam eliminar ou mitigar os riscos do negócio.

Sendo esta conformidade abrangente, e por implicar em boas práticas da gestão, por si só, já geram diferencial para a empresa, sendo percebido positivamente pelo mercado, financiadores e demais interessados.

São exemplos de ganhos: Eliminação de riscos, menores taxas de juros em financiamentos, maior valor de mercado para a empresa, melhor retorno dos investimentos, dentre outros.

Por fim, o caminho para implementar uma área de compliance está ligado à capacidade e uso de boas ferramentas tecnológicas aliadas a implementação de processos adequados. Isto passa naturalmente pelo necessário desenvolvimento de uma visão global dos processos nas organizações para identificar todos as adversidades antes que elas causem prejuízos. Ou seja, busque encontrar as soluções a fim de não precisar passar todo o seu tempo corrigindo erros.

E aí, gostou do nosso post de hoje? Então deixe seu comentário no post e interaja conosco!

Sobre o autor

José Carlos Fortes

Fundador e Chairman da Fortes Tecnologia e do Grupo Fortes (Tecnologia - Educação - Auditoria - Consultoria - Advocacia). CEO da REPARTSE - Rede Parceira de Tecnologia, Serviços e Educação. Advogado, Contador e Matemático (UNIFOR). Pós graduações - Mestrado em Administração (UECE). Especialização em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Professor com mais de 30 anos de magistério superior (UECE e UNIFOR) e Palestrante. Lecionou nos cursos das áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Administração e Direito. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Participou ativamente em diversas entidades de classe, destacando CRC-CE, SESCAP-CE, IIBRACON - 1a. Seção Regional, APCEC, OAB-CE e CDL-Fortaleza.