×
Siga-nos:

O que todo empresário precisa saber sobre direito empresarial?

O empresário deve ser sempre um bom gestor, conhecer o seu produto ou serviço e estar a par das novidades na sua área. Isso é essencial para que o negócio evolua, seja lucrativo e tenha crescimento sustentável. Porém, há uma área que também é fundamental para a gestão e importante para a própria segurança da empresa, mas que ainda não é muito conhecida ou não está sendo devidamente cuidada pelos empreendedores: trata-se do direito empresarial, que abrange as normas legais relacionadas às empresas, desde a sua constituição até mesmo a sua extinção, passando por exemplo, pelo relacionamento com o mercado, com a concorrência, com os clientes e mesmo entre os sócios e reorganização da própria sociedade.

Tendo isso em vista, é importante que o empresário conheça esses regramentos para garantir que o seu negócio obedece à lei. Por esse motivo, preparamos este post, explicando a importância do direito empresarial e destacando pontos importantes que o empreendedor precisa conhecer. Confira!

O que é o direito empresarial

O direito empresarial (outrora denominado direito comercial) é ramo do direito privado constituído de um conjunto de normas disciplinadoras da atividade empresarial (a articulação para a circulação dos fatores de produção capital, mão de obra, insumo e tecnologia), abrangendo um conjunto variado de matérias, incluindo os direitos e as obrigações dos empresários, os empresários individuais, as sociedades empresárias, os contratos empresariais, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, concorrência empresarial, falência e a recuperação das empresas entre outras afins.

Trata-se de uma área do direito muito extensa, com uma variedade de normas jurídicas específicas. Entretanto, é o Código Civil, sobretudo no livro que trata do direito de empresa, a principal fonte que regula a constituição e a administração das empresas brasileiras e os reflexos daí decorrentes.

Portanto, para que o empreendedor possa gerir o seu negócio com competência, deve entender as diretrizes básicas desse ramo e conhecer a legislação aplicável. A seguir, faremos uma breve exposição sobre alguns institutos importantes que o Direito Empresarial regula e que o empreendedor deve conhecer seus fundamentos.

Tipos de sociedades

A atividade empresarial pode ser exercida individualmente em nome do próprio titular do negócio, sem a presença de sócios. Entretanto, para os empreendimentos mais expressivos, o modelo mais usual vem se desenvolvendo por meio de sociedades, tonando-se importante os conhecimentos básicos desta matéria por parte dos empreendedores.

No âmbito societário, o direito empresarial regula os tipos de sociedades existentes no Brasil para a exploração da atividade empresarial, devendo o empreendedor ficar atento a essas normas jurídicas porque elas definem as responsabilidades, os direitos e as obrigações das empresas e dos próprios sócios entre si e perante terceiros.

Formas de constituição e tipos societários das sociedades

  • Contratual: sociedade constituída e regulamentada a partir de um contrato social (ex.: sociedade limitada, sociedades em nome coletivo e em comandita simples);
  • Institucional: regulamentada a partir de um estatuto social (ex.: sociedade anônima e sociedade em comandita por ações).

As modalidades de constituição de sociedades empresárias são juridicamente estabelecidas pelo Código Civil. Existem basicamente 5 tipos societários:

  • em nome coletivo: formada por pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e só pode ser administrada pelos sócios.
  • em comandita simples: são sociedades de responsabilidade mista, com dois tipos de sócios, com responsabilidade limitada ou ilimitada;
  • em comandita por ações: semelhante à anterior, mas o capital é dividido por ações;
  • sociedade limitada: a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
  • sociedade anônima: semelhante à anterior, porém mais complexa (mas os sócios não respondem solidariamente pela integralização do capital social), capital dividido em ações, podendo ser de capital aberto ou fechado, possuindo lei específica (Lei 6.404/76);

Cada tipo de sociedade tratará o sócio de forma diferente, e é importante conhecer todas as regras de cada uma para saber qual delas é mais vantajosa para a sua empresa.

Embora tenhamos 5 tipos societários para escolher, o sociedade limitada é de longe a modalidade preferida pelos empreendedores brasileiros. Nela a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém todos respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizar. Com esta característica básica de limitação de responsabilidade, o patrimônio pessoal dos empreendedores, como regra, não fica exposto a eventuais insucessos do negócio.

Regularização da empresa

Quando o empreendedor quer abrir uma empresa, são exigidos vários procedimentos, definidos pelo direito empresarial e pelos órgãos de registros competentes. Nesse sentido, é obrigatório o registro na junta comercial do Estado em que a empresa está inserida, bem como os cadastros nos órgão de arrecadação e fiscalização dos tributos federais, estaduais e municipais, a depender da atividade.

Esses procedimentos são essenciais para a que o empreendimento atue com regularidade segundo a legislação do nosso país. O não cumprimento da legislação, poderá levar a empresa a condição de atuação irregular, ficando sujeita penalidades, e dependendo da ocorrência, a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade poderá alcançar os bens pessoais dos sócios.

Fique atento na escolha da modalidade de tributação

Os sócios devem estar cientes a respeito da tributação aplicada à empresa, visto que podem se enquadrar em diferentes regimes de tributação, que podem ser:

  • simples nacional: para empresas que puderem optar por essa forma de tributação existe uma facilidade maior para o pagamento dos tributos e cumprimento das obrigações acessórias;
  • lucro presumido: para empresas que também puderem se enquadrar neste regime o tributo é calculado levando em conta um percentual sobre o seu faturamento, facilitando o cálculo do tributo sem a precisar de apuração do lucro pela contabilidade;
  • lucro real: para empresas mais estruturadas e que mantém a apuração adequada do lucro na contabilidade e que não podem optar por uma das modalidades anteriores, impõe-se a sua tributação por esse regime. Nesta hipótese, se for apurado prejuízo no período e estiver devidamente ajustado, a empresa não terá o que pagar deImposto de Renda.

Destaque-se que as empresas devem emitir nota fiscal sobre todas as suas operações e fazer anualmente a sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de pagar outros tributos e contribuições, dependendo do tipo de atividade e porte do negócio.

Direitos de propriedade industrial (marcas e patentes)

O Direitos de Propriedade Intelectual é uma das matérias contempladas pelo direito empresarial e cuida de assegurar os direitos referentes a marcas, patentes e temas afins. A identidade da empresa como elemento de percepção do mercado (nome empresarial registrado na Junta Comercial e domínio na internet) é uma referência importante para o negócio.

Esta relevância se amplia ainda mais quando se refere as marcas dos seus produtos e serviços, que constituem um dos ativos mais importantes, e em algumas organizações o de maior valor. É o direito empresarial que abrange essas áreas, que protegem a marca e as invenções criadas pelos empreendedores. É fundamental, portanto, que os empresários conheçam essas regras, já que para haver a proteção, no caso da Propriedade Industrial, deve haver o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Dessa forma, conhecer essas normas permite que os empreendedores possam gerir o negócio com mais segurança, garantido o seu desenvolvimento lucrativo e sustentável.

Gostou deste post? Então, nos siga nas redes sociais e fique por dentro de outros assuntos! Estamos no FacebookTwitter e Linkedin

Sobre o autor

José Carlos Fortes

Fundador e Chairman da Fortes Tecnologia e do Grupo Fortes (Tecnologia - Educação - Auditoria - Consultoria - Advocacia). CEO da REPARTSE - Rede Parceira de Tecnologia, Serviços e Educação. Advogado, Contador e Matemático (UNIFOR). Pós graduações - Mestrado em Administração (UECE). Especialização em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Professor com mais de 30 anos de magistério superior (UECE e UNIFOR) e Palestrante. Lecionou nos cursos das áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Administração e Direito. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Participou ativamente em diversas entidades de classe, destacando CRC-CE, SESCAP-CE, IIBRACON - 1a. Seção Regional, APCEC, OAB-CE e CDL-Fortaleza.