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Vai vender sua parte na empresa? Entenda os cuidados que precisa ter

O exercício da atividade empresarial, assim como de outras profissões, pode ser interrompido a qualquer momento por vontade própria do empreendedor. Assim, ao longo do tempo o titular do negócio pode chegar a conclusão que precisa se desligar da sociedade e vender parte ou a totalidade da sua participação na empresa.

A venda pode acontecer por diversos motivos: o empresário cansou da atividade, deseja mudança do seu ramo de negócio, exploração de novas oportunidades, recebimento de uma boa oferta, encerramento de um ciclo desgastado ou até mesmo devido a fatores emocionais.

Independentemente da razão da venda, esse é um processo que requer alguns cuidados. Por isso, neste artigo, mostraremos alguns pontos que merecem atenção. Falaremos, também, como ter uma negociação segura, evitando problemas futuros.

Vai vender sua parte na empresa? Então não deixe de ler este texto!

Avalie as obrigações que precisam ser transferidas

Faça uma auditoria prévia contemplando um levantamento dos contratos com fornecedores e demais débitos da empresa. Assim, ao negociar com o comprador, especifique dentre outros, os acordos vigentes com fornecedores, financiamentos em instituições financeiras, obrigações decorrentes de parcerias e representações. Do mesmo modo, deixe claro possíveis ações judiciais e administrativas pendentes, encargos trabalhistas, cíveis e tributários em atraso, comunicando as suas formas de quitação e garantindo a transferência da dívida.

É importante ressaltar que, mesmo com todas as providências tomadas ao vender sua parte na empresa, é possível que você seja chamado a responder por dívidas da sua gestão, sobretudo de natureza trabalhista.

Eventualmente se confirmadas tais hipóteses de responsabilidade, caberá a você ou o seu representante legal provar que não é mais responsável pela empresa ou por atos da nova gestão.

Tome os devidos cuidados no processo de negociação

Ao negociar a venda de sua parte na empresa, tenha certeza que todos os detalhes ficaram claros para o comprador. Da mesma forma, tire todas as suas dúvidas. E, sempre que possível, tenha tudo guardado por escrito — contratos, trocas de e-mails, mensagens, etc.

De fato, para ter contratos bem elaborados e evitar prejuízos, contar com um advogado ou uma assessoria jurídica entra como um importante investimento para auxiliar na negociação.

É absolutamente importante, de imediato, fazer o aditivo ao contratos social sociedade, promovendo assim a averbação da saída do sócio na Junta Comercial do respectivo estado, ou no cartório, conforme a sua atividade e órgão de registro.

Esteja atento às responsabilidades adquiridas

É comum o desconhecimento do empreendedor sobre os riscos ou reflexos da sua saída da sociedade, notadamente por não está devidamente assessorado e informado a respeito, não obstante ser questão básica ao operador jurídico, diz respeito à responsabilidade do sócio, enquanto tal, após sua saída da sociedade de que participava.

Só a título de exemplo, o próprio Código Civil estabelece que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Para se resguardar de problemas futuros, é fundamental tornar pública a saída da empresa e cessão pelas responsabilidades adquiridas. Assim, o ideal é comunicar a todos do seu desligamento logo que a negociação esteja efetivada, dando destaque e publicidade para o fato.

Além disso, os aspectos jurídico e contábil de comprovação de compra e venda também merece cuidados, inclusive com respeito a movimentação financeira da transação e seus reflexos, sobretudo no campo tributário.

Reiterando os cuidados, é prudente ainda comprovar a venda perante a Junta Comercial, órgãos como a Caixa Econômica Federal, Receita e INSS, Secretaria de Fazenda do Estado, Secretaria de Finanças do Município e assim por diante.

Agindo assim, você minimizará ou evitará ser responsabilizado por atos ocorridos após a sua saída da sociedade e cessará de maneira formal o vínculo com a empresa.

Fique bastante atento aos débitos trabalhistas, considerando que a justiça do trabalho em geral entende que a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, nem se limita às obrigações contraídas até a data da cessão de cotas, porque se trata de resguardar direitos de natureza alimentar. Busque sempre uma boa assessoria jurídica!

Existe ainda a mera venda do estabelecimento empresarial que envolve também responsabilidade do vendedor e do comprador, sem que os sócios se retirem efetivamente da sociedade. Mas este é tema para um outro artigo.

Informe-se sobre o histórico do comprador antes de vender parte da empresa

Até agora, falamos sobre a importância de levantar o passado da empresa para ter uma negociação clara na venda de sua parte. No entanto, quando o comprador não é um dos sócios, é fundamental fazer uma análise do histórico desse comprador para evitar problemas futuros.

Nesse sentido, faça uma busca junto aos serviços de proteção ao crédito, receita federal, antecedentes criminais e outras comprovações de aptidão para gerir um empreendimento.

Tenha em mente que o comprador de sua parte na empresa assumirá os ativos e passivos que antes cabiam a você. Por isso, é fundamental ter a certeza de que ele cumprirá com todas as obrigações e responsabilidades adquiridas.

Gostou deste artigo? Entendeu os cuidados que precisam ser tomados para vender parte da empresa? Então compartilhe o post em suas redes sociais para que seus amigos e possíveis compradores entendam melhor o assunto!

Sobre o autor

José Carlos Fortes

Fundador e Chairman da Fortes Tecnologia e do Grupo Fortes (Tecnologia - Educação - Auditoria - Consultoria - Advocacia). CEO da REPARTSE - Rede Parceira de Tecnologia, Serviços e Educação. Advogado, Contador e Matemático (UNIFOR). Pós graduações - Mestrado em Administração (UECE). Especialização em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Professor com mais de 30 anos de magistério superior (UECE e UNIFOR) e Palestrante. Lecionou nos cursos das áreas de Engenharia, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Administração e Direito. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Participou ativamente em diversas entidades de classe, destacando CRC-CE, SESCAP-CE, IIBRACON - 1a. Seção Regional, APCEC, OAB-CE e CDL-Fortaleza.